sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Um outro viés da lei antifumo

Apesar de o assunto já ter sido retratado no blog, desejo enfatizar um outro aspecto dessa lei tão polêmica, e abrir um espaço para uma reflexão mais aprofundada do tema..
A lei antifumo estabelece que o fumo fica proibido em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidos.
A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova Iorque, Londres, Paris e Buenos Aires. É importante ressaltar que a nova lei restringe mas não proíbe o ato de fumar, visando proteger a saúde do fumante passivo, que também sofre com a exposição à fumaça do cigarro. Em caso de desrespeito à lei, esta adota que em caso de reincidência a multa será dobrada. Caso o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de reincidência, a interdição será de 30 dias. A responsabilidade de garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários do estabelecimento; os fumantes não serão alvo da fiscalização.
No entanto, a criação dessa lei pelo estado de São Paulo contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrada constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União. Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita, e era permitida a implantação dos fumódromos nos locais, além da divisão dos espaços entre fumantes e não fumantes. Já a lei estadual proíbe a existência de fumódromos. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes, quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. O conflitoé portanto inevitável, e deve ser resolvido em prol das legislações, visto que não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.
A lei antifumo pode ser considerada válida a partir de um viés municipal, enquanto na perspectiva federal, essa lei entra em conflito. Além disso, com relação à justiça, ela pode ser considerada justa, caso se levar em conta a saúde pública, ou seja, o direito que os não fumantes de têm de respirar um ar puro, e de preservar sua saúde, não sendo dessa forma um fumante passivo. De outro lado, ela pode ser considerada injusta caso se considere válida apenas a lei federal, que garante a liberdade dos fumantes.
Sendo assim, percebe-se a presença tanto dos benefícios quanto dos malefícios que essa nova lei municipal confere ao Estado. O fato da lei antifumo ser muito polêmica, não deve interferir na sua concepção de validade, que já é garantida por lei. No entanto, está a nível de discussão se esta lei é justa ou injusta, ou ainda, se sua eficácia será resguardada por um policiamento adequado.

ÍNDIO: O LEGADO DE UM POVO DESAMPARADO !

Sabe-se que, atualmente, o índio é classificado como cidadão relativamente incapaz, sendo tutelado por legislação especial, no caso a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), como dispõe o artigo quarto do Código Civil em seu parágrafo único.

A pergunta que se faz a todos os momentos, porém, é o por que e como se definiu essa incapacidade. E a ela, dentre outros, são atribuídos argumentos como preconceito religioso e colonização exploradora, fundamentando a criação desse rótulo, que se insere desde o Código de 1916 em seu artigo sexto, posturas estas baseadas na inferioridade dos silvícolas.

Segundo Silva Filho, a teologia católica identificava os índios ora como seres “infantis”, ora como adoradores de demônios e o cientificismo consideravam-nos “naturalmente inferiores”, conceitos estes responsáveis pela idéia de índio como um ser passivo, incapaz de ser sujeito de sua própria história.

Em algum momento também, como observa Enrique Dussel, foi atribuído ao índio, uma “dupla culpabilidade”, sob alegação de que os mesmos eram seres inferiores e que, além disso, rejeitavam a salvação oferecida pelos interesses puramente angelicais dos seus colonizadores.

A realidade, entretanto, leitores, é outra ! Os índios tiveram sua cultura adulterada por religiões diferentes das que nutriam sob justificativa de estarem, dessa forma, integrando a melhor das culturas e sendo gratos pelo bem a eles ofertado.

Como já foi dito, cabe a FUNAI realizar a função de tutora jurídica dos índios. O que ainda não foi ressaltado, é que essa tutela exercida, muitas vezes é omissa e ineficaz, ficando os índios a mercê novamente de uma vontade que não lhes é própria.

Sabe-se também, que essa classificação conferida aos silvícolas é justificada pela própria constituição federal, segundo idéias do welfare estate, numa lógica paternalista que considera o índio como um ser inferior e carente, utilizando-se aqui de uma máscara constitucional.

O índio brasileiro é carente sim ! Carente de reconhecimento. Reconhecimento por parte do Estado, por parte do povo e por parte da Constituição, a qual deveria, além de formalmente, materialmente usar de seus princípios fundamentais.

Não é possível, por exemplo, se localizar nessa classificação o princípio da isonomia. Não verificamos, materialmente na dita rotulação, o que a própria Constituição propõe no seu artigo terceiro, inciso quarto: “ Constitui objetivo FUNDAMENTAL da República Federativa do Brasil promover o bem de TODOS, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, não verificamos também o que dispõe o seu artigo quinto: “Todos são IGUAIS perante a lei, SEM distinção de qualquer natureza (...)”. Tampouco nos é possível visualizar, onde se encontra a garantia também constitucional e, portanto, supostamente intrínseca ao brasileiro,evidentemente de qualquer raça, no que diz respeito ao direito a cidadania dos silvícolas.

Á partir dos próprios dados históricos, é perceptível que essa classificação é resquício de um discurso de inferioridade e que a quebra desse “rótulo” se constitui tarefa espinhosa visto que ultrapassa os Códigos, a vida, o ser e, principalmente, os valores de gerações áfio, os quais remodelados, farão com que sejam reconhecidos e respeitados a identidade do “diferente”, o que decididamente, realmente não será realizado brandamente.

Porém, é perceptível, também, que nenhuma das grandes contribuições verificadas no decorrer da história mundial, analisando quaisquer de seus âmbitos, foram conquistadas sem que para isso se escorressem quantidades consideráveis de suor.

O sílvicola clama por independência num grito que já excede o que resta a eles de força. O índio deve ser identificado como sujeito, cidadão, que integra a sociedade, como o legítimo brasileiro que honrosamente, de fato, o é.

Espero, leitores, que assim como compreendeu-se um dia, que a guerra causa dor e que a corrupção existe desde o primeiro homem que veio de Portugal, compreendamos e aceitemos também, as diferenças. Diferenças agora, não só referentes ao índio, mas a todos os seres que de alguma maneira são excluídos, discriminados, devido ao simples fato de existirem enquanto portadores de especificidades. E possamos então, nesse momento, desfrutarmos juntos, de um Brasil, livre, ético, justo, que reconheça o “colorido” de seus constituintes !


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Mensalão com pipoca

O grande escândalo político do governo Lula de pagar “mesada” a deputados para votarem em projetos de interesse do governo no Congresso vai virar filme. O diretor José Padilha,mesmo diretor de Tropa de Elite,vai ser o responsável pela criação do filme que deve chegar as salas de cinema do país em 2011.
O filme vai ocorrer em Brasília, vai mostrar a relação entre o poder Executivo e o poder Legislativo e claro que vai relatar o assunto principal que é o esquema de compra de votos de parlamentares e o caixa dois em campanhas políticas. Uma pena que a trama vai utilizar nomes fictícios para os personagens, os culpados por toda essa vergonha e desrespeito com o nosso país devem ter seus verdadeiros nomes revelados. Na hora de serem imorais e faltarem com o cumprimento da justiça nenhum desses ditos cidadãos( será que assim podem ser chamados?) se preocuparam com a honra e o bem-estar do Brasil.E o mínimo que poderia ocorrer para esses indivíduos é terem seus verdadeiros nomes revelados para pelo menos sentirem vergonha diante de seus amigos e familiares,já que diante de sua pátria não tiveram um pingo de vergonha de cometer o que cometeram.
Esse esquema que foi revelado em 2005 é a maior causa em julgamento nos 200 anos de existência do Supremo Tribunal Federal, esse processo já dura dois anos e não tem previsão de ser levado ao plenário da Suprema Corte. Esse esquema de corrupção vai demorar anos e anos para chegar a um fim.O pior é que não existe só o mensalão no país,existem sim outros vários esquemas de corrupção,e quando este for solucionado vem a tona um mais imoral e injusto ainda.O mais triste vai ser ver grande parte dos brasileiros assistindo o filme comendo uma pipoquinha e dando grandes gargalhadas,pois brasileiro tem memória política curta,então esse filme vai ser apenas mais um filme.E os verdadeiros protagonistas do filme vão poder ver o filme também comendo uma pipoca no cinema,pois duvido muito que até lá a justiça vai ter prevalecido.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PROJETO APROVADO

O senador Expedito Júnior (PSDB-RO), contou que, no dia 29/10, por volta do meio-dia, foi recebido por uma comitiva em Porto Velho, capital de Rondônia, para comemorar a aprovação da Proposta de emenda à Constituição da Transposição dos servidores do Estado de Rondônia para os quadros da União.


A PEC foi aprovada ontem à noite, às pressas, no plenário do Senado, após Expedito Júnior articular entre os colegas a análise urgente do projeto. Segundo ele confidenciou a senadores, este "era o projeto de sua vida". E, se aprovada à emenda, ele ficaria "confortável" na base eleitoral e poderia deixar o cargo "tranquilamente".


O mandato de Expedito Junior foi cassado pela Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em Junho deste ano a decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem.


Pela decisão da Justiça Eleitoral, Expedito Júnior ficará inelegível por três anos, período que começou a ser contado em 2006, quando houve a eleição. Porém, este prazo vence este ano e em 2010, ele poderá concorrer a governador, conforme vem planejando.


É inacreditável o desmando que acontece no senado. Na casa da mãe Joana uma ação só é valorado se tiver um objetivo primordial que é: ser beneficiado de uma situação em favor de si mesmo.


Como pode ter validade jurídica, ética, moral, idónea um projeto aprovado em uma noite turbulenta de velório por um senador já cassado?


Qual a oratória usada para que os senadores atendessem o apelo do digníssimo senador cassado?


Veja porque ele ficou tranquilo com a cassação, somente argumentou que deveria ser cumprida a decisão da Suprema Corte. Somos todos palhaços?


Em 2010 ele será coroado como um ilustre sacana em pró de um eleitorado incompetente para escolher o mais digno representante de sua região.


Meus pêsames à população de Rondônia, principalmente os servidores estaduais que com gesto indigno parabenizaram uma atitude indecorosa do seu representante no senado.


Eu gostaria de ver o projeto anulado com dignidade, coragem e determinação de quem tem o direito de exercer o direito.


Nada a fazer se não esquecer o medo e ir a luta.

Abrir o peito à força numa procura. Fugir às armadilhas do senado ilegítimo pela incapacidade de exercer o cargo com Dignidade Humana

terça-feira, 3 de novembro de 2009

A distância entre a opinião da TV e a sua opinião

Este é o meu segundo post no Validade e Justiça e já vou reincidir no assunto, mas creio que de forma positiva. Descrevendo o texto que se segue de uma forma pessoal, há poucos dias tivemos em sala uma discussão sobre a utilidade e os efeitos do projeto que lançamos com esse site, não só sobre o meio acadêmico mas também sobre a nossa turma, que é composta por jovens, de maneira geral. Essa discussão toda me fez pensar: por quê a situação do jovem frente à sociedade hoje em dia é diferente e mais preocupante do que antes? Não só o jovem vive uma situação delicada, mas a sociedade brasileira como um todo está alienada do Direito, da cultura, da política e de vários outros pilares de um país.

O ponto-chave a ser considerado: as pessoas perderam a capacidade de criar opiniões próprias. A opinião pública se confunde com a opinião da mídia, e é aí que entro com a reincidência. A mídia hoje em dia é uma grande formadora de opiniões nos dando tudo "selecionado, mastigado e digerido". A nossa interpretação indiferente e automática de tudo que chega aos nossos ouvidos tem gerado um grande prejuízo para nós. Parece não haver mais uma preocupação em manter a imparcialidade dos meios de comunicação, principalmente da televisão. As pessoas estão cada vez menos interessadas em assuntos realmente importantes e mais preocupadas com entretenimento. O desinteresse é usado contra a própria população. Poucas pessoas buscam a fundo o que está sendo apresentado. Um exemplo: poucas pessoas procuram na TV Senado a sessão da qual os jornais tiraram certa citação que causou polêmica para averiguarem qual foi o contexto da citação, o que estava ocorrendo.

O que se tem hoje é, além de tudo, entretenimento. Vejamos, um dos grandes exemplos dos últimos meses foi a gripe suína. O alarde causado pela Nova Gripe provocou mudanças em hábitos, disposição de espaço, atenção com a saúde. É claro que o surto é preocupante, mas a matéria virou a verdadeira "novela das oito" da televisão, já que esta sim, passava as oito. Porém, o assunto que deveria gerar precaução causou pânico e até preconceito. Qualquer sinal de gripe era motivo para que as pessoas se afastassem do "suspeito". A maneira como as estatísticas e mesmo as entrevistas são apresentadas têm grande incidência sobre a opinião que o telespectador ou o leitor terá sobre o que está sendo divulgado. Não estou me referindo à veracidade de nenhum desses dados, mas sim à exploração que vem sendo feita em cima disso.

Essa alienação toda deriva, como já foi dito, de um afastamento da cultura e do direito, entre outros fatores. Pouco sabemos sobre a licitude do que está sendo apresentado, sobre as leis que tratam daquilo. Tanto por parte de quem está argumentando ou apresentado algo quanto pelo lado de quem está sendo exposto em alguma notícia ou mesmo um fato apresentado em um discurso político. E nós perdemos a vontade de expor nossas opiniões, e também de ouvir as opiniões dos outros. Isso é vantajoso para alguém? Sim. É vantajoso aos que não querem mudanças. É muito mais fácil esconder algo de um povo que não tem acesso a educação e à cultura mesmo quando tem a oportunidade de acessá-los, o que ocorre muitas vezes nas classes mais altas. Há inúmeras mudanças, inclusive referentes à legislação, que devem ser feitas e que são esquecidas porque não têm espaço na mídia. A opinião pública não se confunde com a opinião da imprensa por acaso. É reflexo do que decidimos seguir.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

CASSAÇÃO

A decisão de publicar o ato de cassação foi comunicada a Expedito Júnior por José Sarney, por telefone, após a chegada do acórdão da Suprema Corte, no início da tarde de 29/10. Em entrevista à "Agência Estado", também por telefone, Expedito Júnior disse que está "tranquilo" e que José Sarney está certo em cumprir a decisão da Justiça.

"A decisão do Supremo é para ser cumprida de imediato, e assim deve ser. Não devemos ficar discutindo se a decisão pode ser levada para uma comissão, para outro lugar. Isto gera uma especulação desnessária. A decisão do Supremo foi esta e deve ser cumprida", disse o senador cassado.

Veja a incoerência, há alguns meses atrás os senadore se imobilizaram para cassação de mandato do José Sarney por vários motivos entre eles o decoro parlamentar.

Os parlamentares conseguiram provas, fizeram uma discussão de baixo teor no plenário, apresentaram solicitação ao STF e tudo isto virou uma grande
pizza.

Quem com ferro fere, com ferro será ferido, às vezes. Hoje em um ato de dignidade e respeito com a população ele cumpre a decisão do STF em cassar o seu companheiro do senado.

Será que se fosse o Renan Calheiros, Collor de Melo ele teria a mesma prontidão em acatar a decisão da Suprema Corte?

Pelas discussões presenciads no plenário eu acredito que não, uma vez que estes são os verdadeiros amigos do Sarney, pois, comungam com a mesma ideologia do presidente. Eles têm a mesma postura ideológica: Façam o que eu mando e não façam o que eu faço.

Por isso, operadores de direito, população em geral começam agora a mobilizar-se para que a ficha limpa seja realmente a primeira vitória da mudança de um Brasil, ético, moral, idôneo.

Escolhem seus representantes pela postura íntegra de um viver compromissado com a Dignidade Humana.
Pai afasta de mim o cálice da impunidade, do desrespeito, do egoísmo, do desmando nacional.

Todos são iguais perante a lei?
Todos tem o dever e o direito de ser iguais perante a lei. É só orientar-se pela Constituição Federal

sábado, 31 de outubro de 2009

Desequilibrio da Balança

Na última quinta-feira(29/10/2009), o Senado anunciou a Reforma Administrativa. No dia seguinte, na sexta-feira(30/10/2009), foi divulgado em um site de notícias, que o Presidente da Casa, José Sarney(PMDB-AP) afirmou que servidores poderiam receber vencimentos acima do teto constitucional de R$25,275.

O Presidente do Senado ressaltou que o problema passou despercebido e que deveria ser resolvido em respeito à Constituição.

"Isso é uma coisa que fere a Constituição. Não pode figurar. Foi alguma introdução, coisa de última hora, que deve ter sido feita com um certo viso corporativista, mas não vai vingar. É inconstitucional", disse.

A divisão dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é uma proposta de regulamentação das decisões do Governo. Mas, o Senado, ao possuir o poder de decidir o seu próprio salário, irá retroceder no tempo , à Constituição de 1824 com a criação do Poder Moderador, que atuava sobre qualquer outra forma de poder.

Hoje, em nosso país, possuímos um desequilíbrio na balança dos poderes, gerando injustiça, pois decisões são tomadas sem consultar o povo, o que deveria ocorrer com freqüência porque o sistema implementado no Brasil é denominado Democracia (Do grego demo= povo e cracia=governo) e, há invalidade nos atos tomados pelo governo ao aprovarem atos inconstitucionais.

Assim, conclui-se que apesar de possuirmos um modelo de governo teoricamente perfeito, na prática existem lacunas legislativas que permitem que esse legisle em seu próprio favor indo de frente com as garantias constitucionais e legais do povo.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Não mais "Dure lex Sed lex"

(Por Paula Xavier Nascimento)

Acabo de ler a notícia de um juiz federal resolveu basear suas decisões nas condições sociais e não apenas no que diz o texto das leis.O nome do juiz é David Diniz Dantas, de Ribeirão Preto.

De acordo com David é necessário tornar a justiça mais humana, devemos parar de ver as leis seguindo o ditado de “ dura Lex sed Lex” que significa em latim, a lei é dura,mais é a lei,ou seja devemos segui-las em todo o caso, não importando com moral nem com o que é certo.As leis devem ser interpretadas de acordo com uma nova visão, como a justiça deve ser mesmo;uma defensora dos princípios morais que a constituição e o bom senso determinam como parâmetros para a vida.O juiz para justificar seu argumento vem dando exemplo de casos reais como o de uma menina de um ano e meio que sofria com uma doença raríssima e que, sem remédio importado não disponível na rede pública,morreria.Pelo que estabelece a lei, a criança não teria direito ao medicamento gratuito –mas com uma decisão da justiça federal ,ela pode ter acesso ao medicamento com o que, em essência,foi considerado direito à vida. Essa decisão inclui o parecer do juiz Dantas, que declara que a demanda fazia “partir o coração.Ou seja, nada mais distante do positivismo e da tradição que norteiam a aplicação das leis no Brasil.

Essa medida ao meu ver, foi a mais sensata e coerente possível, porque não há nada mais injusto que deixar que uma criança doente, corra perigo de morte pela falta de um medicamento.Assim concordo com o Juiz David Dantas,afinal cada caso deve ser analisado separadamente,é preciso observar a necessidade das pessoas, afinal o direito é fruto da razão e é produzido e evoluí de acordo com a sociedade..

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

AINDA EXISTE SOBERANIA ESTATAL?

Na madrugada do domingo retrasado, o coordenador de Projetos Sociais do Afroreggae, Evandro José Silva, foi assassinado no Rio de Janeiro. Câmeras de segurança próximas ao local registraram a abordagem de dois policias militares aos assaltantes, e posteriormente, a liberação dos dois. Os policiais ficaram em poder de um par de tênis e uma jaqueta de Evandro José da Silva, as imagens também mostram que os PMS não prestaram socorro à vítima, que estava caída na calçada.
É preocupante pensar no estado de insegurança que o Rio se encontra, apenas duas semanas após o anúncio do presidente Lula, de que o Brasil será a sede das Olimpíadas de 2016. Há uma guerra de quadrilhas, onde há policiais matando, policiais morrendo, o tráfico cada vez mais violento e mais armado. O coordenador do Afroraggae morreu para que roubassem seus tênis e sua jaqueta, e o mais absurdo é que os bandidos nem ficaram com o produto do latrocínio, que passa imediatamente para as mãos da polícia corrupta, que os libera.
A insegurança está se enraizando no solo brasileiro, não só, pela violência à qual somos submetidos diariamente, mas também pela incerteza que a impunidade nos deixa. A polícia militar é um instrumento direto de alcance à justiça, e quando sua estrutura está corrompida, toda a base do nosso sistema judiciário também se abala.
Então fica a pergunta: vocês acham que mesmo com os moradores das favelas procurando os traficantes, e não os postos de saúde, para receberem tratamento médico; mesmo com Estado negociando com os traficantes, na tentativa de garantir alguma segurança pública e quem sabe evitar uma guerra civil; há Estado de fato? Ou simplesmente uma bipartição de poderes?

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Transfusão de sangue em testemunhas de Jeová

O estudante Alan Liro dos Santos, de 19 anos se encontrava internado para o tratamento de uma neoplasia do sistema linfático. Para que o tratamento obtivesse sucesso era necessário que ele fosse submetido a uma transfusão de sangue. Por ele ser uma testemunha de Jeová, se recusava a submeter a tal procedimento, pelo fato que para os seguidores dessa religião a transfusão do sangue é considerada um dos maiores pecados e torna o sangue “impuro”. Como era necessária a realização de tal procedimento para salvar a vida do estudante e ele sendo contra foi necessário que os médicos levassem o caso aos tribunais para que juiz tomasse uma decisão sobre se deveria ou não ser realizado a transfusão.
Ao se deparar com caso como esse se abre um questionamento, sobre qual a melhor decisão do juiz nesse caso. Pelo fato que caso o juiz seja contra a transfusão de sangue estaria sendo contra o princípio da vida defendido pelo direito, já que esse procedimento seria uma única possibilidade para que a vida do estudante fosse preservada. Porém caso o juiz escolhe ir contra a decisão do estudante e obrigar a realização da transfusão, poderia gerar conseqüência como uma depressão do paciente por se sentir “impuro” e até mesmo suicídio por tal pratica ser considerada pelo estudante como um dos pecados imperdoáveis.
Com isso se percebe- se da necessidade de um direito mais aberto, porque diferente de um direito positivista e mecânico que prega que única solução se encontraria nos códigos. Atualmente esse direito seria totalmente ineficaz por ter que tomar decisões de questões complexas como essa que juiz não pode ter como base somente norma mais sim é necessário as conseqüências que a sua decisão implicará.
Nesse caso o juiz defendeu que haveria a transfusão de sangue mesmo contra a vontade do paciente. Pergunta-se será que essa decisão foi realmente justa e a mais acertada?Ou será que o juiz deveria ter atendido a vontade do estudante da não realização da transfusão?
http://www.forum.clickgratis.com.br/tjlivres/t-248.html

domingo, 25 de outubro de 2009

ECA

Retomando a postagem da Clarissa, devido ser um assunto muito importante, haja visto que estamos tratando do futuro da sociedade brasileira, isto é, das nossas crianças e adolescentes. Farei uma breve sistematização do Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça Infanto Juvenil, e a análise expedida pelos palestrantes sobre o ECA “Estatuto da Criança e Adolescente”.

No Brasil o número de adolescentes que vão contra a lei é de aproximadamente 0,6 a 0,7%, um número considerado baixo. A questão é que a mídia sensacionalista influência a população e pede a redução da menoridade. Um absurdo, tendo em vista que no Brasil as crianças já possuem responsabilidade penal a partir dos 12 anos, ou seja já podem receber uma medida de internação com 12 anos de idade podendo ficar presa por 3 anos. Não é como o senso comum imagina que o adolescente infrator não vai preso. Deve-se ainda considerar que devido às falhas na estrutura prisional e no sistema de execução das penas esses adolescentes, em alguns casos, são colocados em prisões de adultos ou ficam presos até por mais de 3 anos.

Para uma melhor reflexão, em alguns países Europeus a responsabilidade penal só vai ocorrer a partir dos 14 anos. Na Alemanha, adultos de 21 anos se cometerem atos sem violência à pessoa respondem por ele na lei da infância e juventude. Daí, pode-se perceber que a aplicação das leis, para o adolescente infrator no Brasil, é uma das mais duras do planeta.

Tudo isso se justifica pelos magistrados brasileiros estarem interpretando o ECA fora da concepção paradigmática do Estado Democrático de Direito. Isso porque, como se percebe, a privação de liberdade vai proteger a sociedade e não o adolescente. O que torna o ECA um Direito Penal Juvenil.

A lei, na concepção democrática, deve ser aplicada objetivando uma proteção integral da criança e não para proteger a sociedade ao privar essa criança de sua liberdade. Deve-se, com a lei, ter uma cultura da paz, reparando e diminuindo os danos sociais. Enfim, não se deve apenas considerar o que a criança fez, e sim analisar o que a levou a fazer isso. E a partir disso, amparado não apenas na lei, procurar sanar os problemas sociais que vivenciamos na sociedade brasileira.

O ECA, como afirma o Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, foi elaborado para lutar pelos direitos do menor no campo do Direito, ou seja, criar condições de exigibilidade do estado para que ele assegure os direitos da criança e do adolescente. Assim conclui-se que a ação atribuída ao ECA, pelos magistrados atualmente é injusta, tendo o conceito de justiça como o pensar a realidade para torná-la justa a fim de obter uma transformação. E pode se afirmar que é válida? Ao colocar que essas decisões são baseadas na lei, penso que sim, entretanto ao perceber que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que toda e qualquer lei deve ser lida à luz da Constituição, penso que essa validade já não pode ser mais afirmada.

Em resumo, não faz sentido defender a redução da menoridade e o aumento da repressão. Sendo que a lei brasileira é dura e a repressão é a realidade que vivemos, e como é constatado essas ações não estão sendo eficazes para transformação da juventude infratora. Ainda, vale ressaltar, que deve-se conceber o ECA, possuindo como pano de fundo o estimulo à educação, o respeito às liberdades fundamentais, o respeito ao individuo, o respeito aos vínculos e a presença do relacional. Isso com a pretensão de se decidir por uma medida justa e de acordo com os paradigmas constitucionais.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Homenageado da semana: Norberto Bobbio

Quando me foi dada a tarefa de definir um tema para um novo post, durante a semana passada, nada foi tão coerente e se encaixou tão perfeitamente quanto discorrer sobre os cem anos do nascimento de Norberto Bobbio. Coincidência ou não, o fato de aniversariarmos na mesma data e o compartilhamento das raízes italianas fez com que eu acreditasse que deveria ser o indivíduo cumpridor dessa "missão especial" de relatar um pouco sobre sua vida e obra.

No último domingo, dia dezoito de outubro de dois mil e nove, completaram-se cem anos do nascimento do jurista italiano Norberto Bobbio. Nascido em Turim no ano de mil novecentos e nove, em uma família burguesa abastada, conclui licenciatura em Jurisprudência no ano de mil novecentos e vinte e dois e em mil novecentos e trinta e três em Filosofia. Torna-se professor de Filosofia do Direito e, posteriormente, de Ciência e Filosofia Política. Um aspecto marcante na vida de Bobbio é seu ativismo político. Seu interesse pela história das idéias faz com que se aventure em uma área de conhecimento não muito comum para um italiano formado em Direito.

Algum tempo depois, no ano de mil novecentos e setenta e nove, abdica da atividade de lecionar e dedica-se então a escrever livros, comentar e redigir ensaios a respeito do cenário político da Itália. No ano de mil novecentos e oitenta e quatro é eleito senador vitalício. Continua a escrever, totalizando, mais tarde, duas mil e vinte e cinco obras. Falece em nove de janeiro de dois mil e quatro em sua cidade natal, aos noventa e cinco anos.

Influenciado pelo idealismo italiano, pela fenomenologia e pelo existencialismo, discorre em seus escritos sobre as doutrinas políticas, tendo como autor de referência constante Thomas Hobbes, e estuda, de forma analítica, o pensamento jurídico e sua história. Outros temas também se fazem presentes, como o socialismo, o direito privado, a revisitação de grandes filósofos como Hegel e Kant. Escreve ainda sobre as ciências do direito e política, problemas metodológico-linguísticos e da normatividade do direito, autores italianos como Croce e Gramsci e outros temas.

A particularidade da herança que nos foi deixada por Bobbio se encontra no talento do estudioso para a descrição, ou seja, para explicar e detalhar as doutrinas, sem "contaminar-se" com elas. Analisa de forma aprofundada Marx e Hegel sem se tornar ou ser partidário de algum deles. Consegue relacionar suas análises filosóficas ao individual e ao coletivo sem ser ambíguo ou duvidoso, cuidando para exemplificar, argumentar e, principalmente, convencer o leitor de seu ponto de vista.

Algumas de suas obras são:
  • "Teoria da Norma";
  • "O Positivismo Jurídico";
  • "Direito e Poder";
  • "Teoria Geral do Direito";
  • "Política e Cultura", um sucesso de vendas.
Para finalizar a postagem, deixo um uma imagem inspiradora para todos:





quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O pedido de Dano Moral nas Relações de Consumo. É sempre válido?

Atualmente, o crescente número de ações ajuizadas no Juizado Especial de Relações de Consumo que pleiteiam indenização a título de dano moral, faz surgir um questionamento a partir da real validade e necessidade de tais pedidos. A banalização e muitas vezes o abuso dos pedidos, vem demonstrando o afastamento e a desvirtualização do sentido real das garantias legais à reparação do dano moral.
Segundo o Art. 186, do Código Civil Brasileiro: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Ainda, prevê o art. 944, do mesmo diploma legal: “A indenização mede-se pela extensão do dano.” Igualmente, o parágrafo único do art. 944 do Código Civil traz a seguinte disposição quanto ao arbitramento do valor da indenização: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”
A banalização destas demandas judiciais, ocorrem muitas vezes por falta de informação adequada ao consumidor sobre seus direitos, sobre seus deveres e sobre as próprias normas legais que regem determinada matéria. Entretanto, a tolerância dos consumidores com os problemas que enfrentam em seu dia-a-dia tem se tornado menor, contrariamente à complexidade das relações jurídicas, que aumenta a cada dia com o desenvolvimento da tecnologia e com o surgimento de novos produtos e serviços. Há também que se reconhecer o intuito de ganho fácil, como solução dos problemas financeiros, ou mesmo para simplesmente penalizar o fornecedor por um ato praticado, às vezes, é o objeto de algumas demandas.
A título de exemplo, o próprio autor de uma ação por dano moral e material contra o Banco Real acabou sendo condenado a indenizar a instituição bancária em R$ 200,00. O juiz de direito Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, entendeu que ele agiu de má-fé. No processo, o autor alegava que os depósitos em dinheiro efetuados por ele no caixa rápido não haviam sido creditados em sua conta. Mas, apesar da falha, o autor só pediu a restituição da quantia três anos mais tarde. No processo foi comprovado que o consumidor simulou os depósitos colocando envelopes vazios no caixa.
Segundo o Ministro Ásfor Rocha, ao contrário da legislação brasileira, as normas americanas sobre dano moral buscam punir, através de altas indenizações, o infrator, e não compensar o ofendido. Já no Brasil o que se pretende, em primeiro lugar, é confortar a vítima, o que corresponde a uma inversão de valores que resulta nesta grande demanda em discussão.

Lei de Biossegurança: células-tronco

Com a publicação da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/2005) e por ser um assunto complexo para a sociedade, algumas pessoas questionam sobre a validade constitucional dessa norma, principalmente em relação à utilização em pesquisas com células-tronco.
De acordo com o Subprocurador Geral da Republica, Cláudio Fonteles, a lei fere diretamente princípios constitucionais como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana.
Os princípios constitucionais devem ser interpretados de forma ponderada, pois quando existe conflito entre eles, há de se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como é o caso do direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Todos esses princípios são de extrema importância para que um indivíduo tenha condições básicas de sobrevivência, ou seja, o Estado tem uma função importante também que é proporcionar avanço no campo científico, visando melhorias no padrão de vida da população.
Toda essa polêmica gira em torno da definição do momento em que surge a vida: alguns acham que surge quando o óvulo é fecundado, outros quando o óvulo (blastócisto) penetra no útero.
Todas essas questões não podem deixar de que continuem as pesquisas sobre células-tronco, pois de acordo com o art.5º da Lei 11.105/2005:

Art. 5.º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

I sejam embriões inviáveis; ou

II sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

Importante destacar, que a utilização destas células não é feita de qualquer forma, e sim de acordo com as condições bem definidas na lei, como é o caso dos bancos de inseminação artificial, quando os embriões são descartados.
Portanto, o mais justo é que devem continuar utilizando esses embriões para futuramente salvar vidas, ou dar melhores condições às pessoas portadoras de doenças, como leucemia e diabete, então, toda forma de salvar a vida de um ser humano deve ser vista de forma positiva e não como mais um problema.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Afeto se compra?

Há uma ação em tramite no STF (nº. 567164) que trata de um assunto muito pertinente nos dias de hoje. Trata-se da indenização a um filho que foi abandonado afetivamente pelo pai, embora dele recebesse pensão alimentícia.
O caso passou pelo TJMG, que condenou o pai a indenizar esse filho em 200 salários mínimos por afronta aos princípios constitucionais da dignidade humana e da paternidade responsável. Mas o STF cassou a decisão do tribunal mineiro, alegando que a punição por abandono deve ser a destituição do poder familiar (deixar de ser pai), pois não se pode obrigar um pai a amar o próprio filho.
Segundo artigo de Rodrigo da Cunha Pereira (Folha de São Paulo / 7 de outubro de 2009), advogado da causa discutida, a idéia da efetividade ser inerente aos princípios constitucionais da dignidade humana e da solidariedade, é um novo conceito, ainda não bem compreendido ou aceito por algumas instâncias ou membros do Judiciário. E como todo pensamento inaugural, há resistências.
Mas a discussão que proponho é: se houver indenização por abandono, seria justa a tal “monetarização do afeto”? Mas, e se tal indenização funcionar como uma forma de lembrarmos que o exercício da paternidade é uma obrigação jurídica?
Ora, essa obrigação está prevista na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil. Os pais são responsáveis por seus filhos, e o abandono deve ser punido pela lei, além de servir como exemplo. E se o STF não sancionar o abandono paterno, ele colabora para a instalação e defesa da irresponsabilidade paterna.
É importante a repercussão desse fato, como uma forma de expor as disfunções familiares. O abandono paterno, ou seja, a abdicação das funções paternas relaciona-se com a afetividade. Afeto não é apenas um sentimento. É, também, uma ação em relação aos filhos. Assim, a indenização contempla aquilo que não se pode obrigar, já que menores não fazem parte do aparato político e não têm força para protestar contra o abandono.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

STF defere mandado de segurança para candidatos a concurso de procurador da República

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 27608) em favor de dois candidatos ao 24º concurso para procurador da República, que tiveram suas inscrições recusadas porque não teriam completado o requisito de três anos de atividade jurídica.
A defesa dos candidatos disse que eles teriam completado os três anos de atividade jurídica exigidos pelo edital do concurso no momento final da fase de inscrição, que se encerrou após a análise dos recursos. Segundo o advogado, haveria um equívoco na definição do termo inicial e final da contagem do prazo para cômputo da atividade jurídica, de forma a considerar o tempo total de dois anos, onze meses e 15 dias. Além disso, o defensor lembrou que, quando servidores, os candidatos atuaram em atividades típicas de operadores de direito no Banco Central.
A vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat disse que apesar de ser uma situação "dramática", uma vez que faltariam apenas quinze dias para os candidatos completarem o tempo exigido pelo edital, essa circunstância não distingue o caso dos demais.



Os dois candidatos colocaram em xeque a validade do concurso quando afirmaram que haveria no edital deste um engano nas disposições sobre a contagem do tempo de atividade jurídica.
A decisão do STF de conceder mandato de segurança em favor dos candidatos fez valer os principios do direito contratual.

sábado, 17 de outubro de 2009

Onde esta a justiça em meio ao caos?

Neste sábado (17/10), a capital fluminense vivenciou mais um episódio de violência. Traficantes do complexo do alemão e do jacarezinho invadiram, por meio da favela do São João, o morro dos Macacos. De acordo com a polícia militar houve intenso tiroteio entre as quadrilhas rivais e durante a operação da PM, o helicóptero utilizado pelos policiais foi alvejado a tiros disparados por traficantes. A aeronave pegou fogo no ar e obrigou o piloto a fazer um pouso forçado em um campo de futebol. Porém, explodiu ao tocar no solo e ,consequentemente, dois dos seis a bordo morreram. Os traficantes, também, incendiaram vários ônibus e escolas.
Diante deste cenário de guerra, toda a população do Rio de Janeiro vê seu dia- a- dia afetado e o que resta para os cidadaõs é viver uma vida que não desejavam.Deste modo, as pessoas passam a viver mais dentro de suas casas, em lugares mais seguros, gastando dinheiro com segurança tanto dentro como fora de casa.Então, diante deste caos nos vem várias perguntas. Será que o Estado brasileiro esta usando métodos eficazes para combater a violência? Será que o código penal não é fraco diante de várias situações? Há justiça no Brasil? Há leis capazes de assegurar o direito mínimo de cada cidadão, como o de ir e vir?
Sabemos que vários sistemas brasileiros são falhos, como o judiciário. Sendo o judiciário um microcosmo da realidade brasileira seria útil uma reforma nesse sistema para que o processo judicial andasse rapidamente e que desta forma houvesse mais conflitos sendo resolvidos e a justiça sendo feita a cada momento. Outro ponto a se pensar, é no papel do Estado diante dos traficantes. Estes últimos, parecem que estão fazendo o papel que caberia ao primeiro. Seria, portanto, eficaz que a polícia ocupasse os morros e favelas e implantesse políticas socioculturais nas comunidades, através, é claro da legaligade e da legitimidade procurando sempre trazer a paz e a justiça. Quanto ao codigo penal, ele é bem escrito, entretando, a realidae não é um espelho do que esta codificado. Vemos que as penitenciárias brasileiras não possuem capacidade e estrutura para suportar a quantidade de presos que cumprem penas. Assim, o mais importante seria fazer uma reforma no sistema penitenciário brasileiro, uma vez que, a maioria das pessoas que ali estão, possuem regalias, nao cumprem toda pena e praticam atos ilicitos dentro dos presidios.
Vemos que existem várias alternativas, dentre as citadas e outras, para que a realidade brasileira seja mudada. Realmente, não sabemos o que é justiça, ainda, pois são raros os acontecimentos nos quais aos olhos da lei e dos juizes se cumprem dentro da legalidade. Não sabemos o que é justiça, também, por que como no Rio de Janeiro, as pessoas nao tem respeito com o próprio Estado por este ,ás vezes, se apresentar fraco.
Espero como brasileira,como cidadã, que a realidade do Brasil mude. Em 2016 o Rio de Janeiro será sede dos Jogos Olímpicos. Está ai uma oportunidade para a virada, para o país mostrar ao mundo e a ele mesmo que é capaz de ser um lugar mais bonito, mais político e mais justo.
O Rio de Janeiro continua lindo, continua vivo, mas merece muito mais do que sobreviver.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Pode o juiz julgar contra a lei?

Não é a resposta.

Às vezes, aos olhos do desatento, parece que o juiz sentenciou contra norma expressa. Na verdade, isso não é possível, vez que cabe ao Poder Judiciário interpretar a norma legal, mas nunca deixar de aplicá-la.
Acontece que para analisar a norma material e utilizá-la em determinado caso, compete ao juiz se atentar aos princípios gerais do direito e aos costumes, acobertado inclusive pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
É o que ocorre, por exemplo, com a chamada adoção “à brasileira”, sendo costume nas regiões mais pobres do País a entrega de filho pela mãe a alguém que queira “adotá-lo”.
A mãe “adotante” faz o registro de nascimento como se o filho fosse seu.
Normalmente o fato não é do conhecimento de outras pessoas, mas, quando acontece, depois de anos, a quem a criança deverá ser entregue? A criança ficará com a mãe adotante desde que os interesses da criança sejam observados.
Outra hipótese: a mãe adotante vai direto à Justiça e requer a guarda da criança para, posteriormente, postular a adoção. Já houve casos de Promotores de Justiça questionarem essas adoções sob o argumento de desrespeito da ordem de interessados e previamente habilitados, alegações refutadas pela Justiça em razão dos princípios anteriormente mencionados.
Isso não é julgar contra a lei. Isso é aplicar a lei de acordo com o caso, de forma a erigir o princípio da dignidade humana em seu patamar mais alto.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Direitos do autor.

As leis que regulam a matéria sobre direitos autorais sempre foram alvo de polêmicas. É evidente que a existência de tais mecanismos é necessária para proteger a exploração das criações intelectuais dos artistas de modo que incentive a valorização e a difusão das manifestações culturais, sendo os bens jurídicos por elas tutelados constitucionalmente protegidos, porém há certos detalhes na legislação cujas características talvez não possam se relacionar com a palavra justiça.

Existe na lei sobre direitos autorais primeiramente um grande desequilíbrio proporcionado entre o criador e o intermediário, pois a parte que lida com as relações contratuais permite a cessão total e definitiva de direitos, o que leva os autores a perderem o controle sobre suas obras, valorizando muito mais o intermediário em detrimento do autor, que é o agente da produção cultural.

Também há o conflito entre os direitos dos autores e o dos cidadãos ao acesso às obras. Nossa lei sobre o assunto é uma das mais rígidas do mundo. Nosso capítulo sobre exceções e limitações no direito autoral é extremamente restrito, sendo completamente contrário à nossa realidade social, cultural e econômica. Um exemplo é a não permissão à possibilidade da cópia integral para uso privado, levando absurdamente o MP3, MP4 e Ipod à ilegalidade, pois mesmo se a pessoa comprar legalmente o CD na loja, violará o direito autoral duas vezes, sendo uma ao copiar para o computador e em seguida para o Ipod. Bibliotecas se veem impedidas de digitalizar legalmente seus acervos e as limitações para uso didático são muito restritivas.

As leis que protegem os direitos autorais são de suma importância para a proteção de direitos constitucionais, mas devem cumprir seu principal objetivo que é valorizar as manifestações culturais e a produção artística, além de respeitar o direito à informação, e não proteger absurdamente os intermediários que se apossam das propriedades intelectuais dos artistas e perseguir os cidadãos possuidores de boa-fé, de modo que se mantenha fora da realidade cultural e tecnológica moderna e se torne uma forma de repressão.

A quadrilha chamada MST

Sempre se ouve falar que o Brasil é um país no qual a impunidade reina, porém o último episódio que chocou todo o Brasil, e foi destaque nas capas de revistas e jornais mais renomados do país, protagonizado pelo MST no dia 6 desse mês foi a gota d’água


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A fazenda Santo Henrique situada em São Paulo, propriedade da Cutrale, a maior produtora de sucos de laranja do país, foi invadida por integrantes do MST que destruíram 10000 pés de laranja, roubaram 45 toneladas de produtos agrícolas e 12000 litros de diesel e ainda quebraram 28 tratores sendo o prejuízo calculado em 3 milhões de reais.

Os integrantes do MST também são acusados por outros crimes como ameaça de morte e extorsão. Alguns integrantes do movimento acusam os próprios membros do MST de negociarem com o INCRA, que deveria ser o órgão que regula o assentamento dos sem terra, as operações exercidas pela quadrilha. As alegações são de que o INCRA envia dinheiro e apoio logístico para os integrantes do MST que destroem as fazendas de interesse do órgão, e que os integrantes da quadrilha ameaçam as famílias do movimento para que todos participem das invasões e os que já foram assentados devem doar 2% do dinheiro que recebem do governo para plantar.
A doutrina positivista jurídica sempre valorizou tanto a lei, dizia-se que ela era fruto do comando dos seres humanos e o homem devia obediência absoluta a ela e os órgãos competentes têm o dever de fazer-la valer. John Austin, Hebert Hart e Hans Kelsen, que são os filósofos e teóricos que mais se destacaram com o positivismo jurídico, iriam chorar ao verem essa impunidade brasileira, na qual as leis estão no código, mas nem sempre quem as desrespeita é punido.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Decisão judiciária contrária à lei

Uma norma jurída é válida segundo Kelsen, quando pertence a um ordenamento jurídico, portanto uma norma pertencente a um ordenamento jurídico pode ser aplicada em casos concretos, como em uma decisão de um juiz em um julgamento. Todavia existem alguns casos em que o juiz pode decidir contra legem, contra a lei. Em Belo Horizonte ocorreu um exemplo disso:

Uma mulher nativa de belo horizonte, que havia se mudado com o marido, fluminense, para o Rio de Janeiro, veio fazer uma visita a uma antiga casa, no bairro de Lourdes que herdara de seus pais. Ao chegar ao endereço, não conseguia ver a casa, na rua só havia prédios e outras casas, mas no numero de sua antiga casa havia apenas um enorme prédio recém construído. Desesperada a mulher liga para o marido, que parece perceber o que havia acontecido e diz para ela ir a policia. Na delegacia a mulher apresentou os documentos da casa e posteriormente a polícia descobriu que a casa tinha sido vendida em nome da mulher a uma construtora, que erguera no lugar da casa, que foi demolida, um prédio. Além disso, foi constatado que todos os apartamentos já haviam sido vendidos e os compradores ja haviam se mudado para o prédio.

Após uma investigação mais detalhada a polícia chegou ate um grupo de estelionatários que haviam falsificado os documentos da mulher, proprietária da antiga casa, e vendido o terreno para uma construtora, que ali construiu o prédio.

O caso foi a julgamento, e como a mulher de fato fora vítima de um golpe, e na realidade não havia vendido o terreno, este deveria ser devolvido a ela. Nesse caso, como dona do terreno, seria dona também de tudo que estivesse construído nele, sendo ela, portanto, dona de todo o prédio, conforme diz a lei. Todavia, ao julgar o caso, o juiz optou por decidir contra a lei, baseando sua justificativa no conceito de justiça. Ele argumentou que decidiu contra legem, pois se seguisse a lei e desse a posse do terreno e do prédio para a mulher estaria prejudicando, injustamente, as várias famílias que compraram os apartamentos do prédio, talvez com a economia da vida inteira. E sendo assim decidiu por manter a posse dos apartamentos para os compradores e estipulou que a construtora deveria pagar a mulher, antiga proprietária da casa, o valor do terreno. A decisão do juiz foi aprovada com unanimidade pelos cinco desembargadores que a analisaram e a decisão contra legem foi considerada a mais justa. E portanto poderia ser aplicada ao caso.

Dessa forma, esse caso demonstra como uma norma válida e que teoricamente deveria ser aplicada ao caso, pode ser desconsiderada por não ser a mais justa para a situção. O juiz na sentença criou uma norma específica ao caso, baseada na justiça.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Por quê o Direito é válido?

Todos nós compreendemos que integramos um coletivo de indivíduos que se relacionam no âmbito denominado sociedade. Também é de nosso entendimento o fato de que esse agrupamento social é regulado por princípios e normas derivadas das heranças sociais ou da instituição que chamamos Estado. Será a segunda situação, também conhecido por “Direito Positivo”, o enfoque desse post.

“Direito Positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época¹”, é como o jurista Caio Mário da Silva Pereira define. Entretanto é importante ressaltar que no Positivismo Jurídico o Estado detém o “monopólio” da produção legislativa. Em outras palavras, só é Direito, válido e legítimo, o que for posto pelo Estado.

Por quê?

Digo, por que esse Direito é válido? O que garante a legitimidade e a validade da produção normativa estatal?

Para Hans Kelsen, um dos maiores representantes da Escola Positivista do Direito, o que torna válida e legítima as normas positivas é a compreensão de um poder normativo que precede e, das quais derivam todas as regras. Como todo poder normativo pressupõe uma norma que o autoriza a produzir outras normas, e sendo o poder constituinte a expressão mais alta desse poder, é a “norma fundamental” quem atribui o poder de validar as normas constitucionais.

Logo, tendo a “norma fundamental” legitimado a Constituição, a aplicação de tudo que derivar desta última é não só legitima, mas também válida e justa, para o pensamento kelseniano. Todavia, esse mesmo pensamento acaba por justificar os regimes totalitários que foram autores das maiores barbáries do século XX, o Nazismo e o Fascismo.

Discordantes desse raciocínio, os jusfilósofos Robert Alexy e Gustav Radbruch declaram que é também necessário a adequação do ordenamento jurídico e da norma com os preceitos morais vigentes naquela sociedade para que se garanta a validade das normas. (Conceito e validade do Direito)

Enfim, senão a “norma fundamental” que outra teoria poderia validar e legitimar o Direito?

No pensamento do contratualista Rousseau, quando o ser humano sai do seu estado de natureza e estabelece o pacto social, ele, e todos os outros seres humanos, alienam sua liberdade de forma a fixar regras de conduta e constituir uma instituição maior, o Estado. Então, quando todos alienam sua completa liberdade e aceitam a instituição de um poder maior que haverá de regulá-los, é que se garante a legitimidade do direito de mandar e o dever de obedecer.


¹ Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de direito civil. Forense, Rio de Janeiro, 1987.